Condições gerais de venda

1. OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
  • 1.1. Estas Condições Gerais de Venda são aplicáveis a todas as transações comerciais entre a Abansec Sistemas de Segurança Lda (adiante designada por Abansec) e o Cliente, regulando os direitos e deveres de ambas as partes.
  • 1.2. Estas Condições Gerais de Venda prevalecem, exceto se houver Condições Particulares acordadas por escrito e assinadas pelos representantes legais de ambas as partes.
  • 1.3. A Abansec pode alterar estes Termos e Condições Gerais de Venda a qualquer momento.
2. ENCOMENDAS
  • 2.1. As encomendas são processadas por ordem de chegada e salvo as Condições Particulares indicadas no ponto 1.2, implicam a aceitação sem reservas, das presentes Condições Gerais de Venda.
  • 2.2. As encomendas devem ser preferencialmente efetuadas através do site da Abansec, www.abansec.com, por forma a poder beneficiar das vantagens inerentes a este canal de encomenda. As encomendas podem também ser enviadas por e-mail para encomendas_pt@Abansec.pt. O Cliente pode também encomendar por telefone, sendo que receberá um e-mail detalhado com a respetiva encomenda de Cliente. Caso o Cliente não confirme ou cancele a referida encomenda, no prazo de 2 (duas) horas, considera-se a encomenda de cliente tacitamente aprovada.
  • 2.3. Na encomenda, deverá constar a Referência, Quantidade e outros elementos relevantes à encomenda (Orçamento associado, Prazos de entrega e de levantamento...) do(s) produto(s) desejado(s). Para além disso, deverá mencionar o Local de Entrega (Levantamento em Balcão ou expedição com a respetiva morada de entrega).
  • 2.4. As encomendas só serão consideradas válidas, após confirmação por escrito da pela Abansec. O prazo de entrega é o constante na referida confirmação e desde que satisfeitas pelo Cliente, todas as condições técnicas, comerciais e financeiras.
  • 2.5. Caso haja rotura de stock dos artigos encomendados, a Abansec compromete-se a informar o Cliente. A encomenda ficará pendente de envio, poderá ser expedida de forma parcial ou poderá ser cancelada.
  • 2.6. Os prazos de entrega indicados pela Abansec, são meramente indicativos e não vinculativos, pelo que o seu incumprimento, não pode responsabilizar a Abansec, ou dar lugar a qualquer indemnização por eventuais atrasos.
  • 2.7. Para artigos que não constem do catálogo da Abansec, que só estejam disponíveis sob encomenda ou que obriguem a produção específica, a Encomenda do cliente não poderá ser cancelada, nem os produtos constantes na mesma passíveis de devolução. Neste caso, poderá ser exigido o pagamento antecipado integral ou parcial.
  • 2.8. Todas as encomendas, serão mantidas pelo prazo de 20 dias. Salvo situações expressas pelo Cliente ou por motivos da exclusiva responsabilidade da Abansec, excedido esse prazo, o material deixa de estar reservado e fica livre para satisfação de outras encomendas. Ao fim de 30 dias, estas encomendas serão anuladas.
  • 2.9. Todas as encomendas faturadas e pendentes de levantamento/expedição, por falta de pagamento e sem qualquer justificação para tal, serão anuladas ao fim de 10 dias úteis, procedendo-se à emissão da respetiva nota de crédito.
  • 2.10. Salvo casos de força maior ou da exclusiva responsabilidade da Abansec, todas as encomendas faturadas e pagas, pendentes de levantamento, deverão ser recolhidas no prazo de 10 dias úteis. Decorrido este prazo sem que o Cliente proceda ao levantamento dos bens adquiridos, a Abansec, poderá expedir a encomenda para o Cliente, a expensas deste, ou resolver a compra e venda mediante comunicação escrita ao Cliente.
3. EXPEDIÇÕES E ENCOMENDAS
  • 3.1. Para confirmações de encomendas realizadas até às 17:00, e salvo o ponto 2.5, a Abansec fará a expedição do material tipicamente no próprio dia, sendo a entrega realizada normalmente no dia útil seguinte, por transportadora contratada para o efeito.
  • 3.2. A Abansec, não pode assegurar o prazo de entrega efetiva dos produtos encomendados, pelo que qualquer atraso que se vier a verificar na entrega, não dá o direito ao Cliente, de anular a encomenda ou de exigir qualquer indemnização, seja a que título for. Os prazos de entrega comunicados, são meramente indicativos, pelo que o seu incumprimento, em caso algum poderá constituir um encargo ou responsabilidade da Abansec.
  • 3.3. A pedido do Cliente, a Abansec expedirá as Encomendas para qualquer morada de Portugal Continental ou Insular. Os portes de envio, serão suportados pelo Cliente e variam de acordo com o peso/volume da encomenda. Para Encomendas superiores a 300,00€ + IVA, a Abansec suporta 50% do valor dos portes. Acima dos 600,00€ + IVA, os portes são oferecidos. Esta oferta é válida para Portugal Continental, e excluem-se encomendas superiores a 30Kg, encomendas que contenham baterias, cabos e fechaduras eletromagnéticas, envios de material de grande formato/peso e/ou que exijam meios/transportes especiais. A Abansec reserva-se o direito de não oferecer os portes em situações não previstas.
  • 3.4. O transporte dos produtos até ao local de entrega, salvo pedido em contrário, é da responsabilidade da Abansec. O risco por perdas e danos nos mesmos, transfere-se para o cliente no momento de entrega por parte da transportadora. Quando a recolha e transporte esteja a cargo do cliente, o risco por perdas e danos considera-se transmitido ao cliente, no momento da recolha da mercadoria.
  • 3.5. Será responsabilidade do Cliente, assegurar os meios para a receção da mercadoria. Caso haja incidências cuja responsabilidade seja do Cliente, poderão ser cobrados os respetivos encargos com novas entregas ou devoluções ao Armazém da Abansec.
  • 3.6. O Cliente, aquando da receção da mercadoria, deverá na presença do transportador, confirmar a entrega integral da encomenda e verificar o bom estado da mesma. Caso se verifiquem sinais de danos ou de violação da(s) embalagem(s), o Cliente, ainda na presença do transportador, deverá abrir as mesmas e verificar o seu conteúdo. Será obrigação do Cliente, registar na guia de transporte, qualquer anormalidade e tirar fotografias dos respetivos danos. Deverá enviar esta informação, para a Abansec, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de eventuais reclamações não poderem ser aceites.
4. PRODUTOS E PREÇOS
  • 4.1. Os preços constantes nas plataformas da Abansec, são apresentados em Euros. Aos preços publicados e/ou apresentados, deverá ser acrescido o valor do IVA à taxa legal em vigor nesse momento, bem como outras taxas e/ou impostos que sejam legalmente devidos.
  • 4.2. Os produtos propostos para venda são os que figuram no catálogo da Abansec, seja em formato de papel ou eletrónico e todas as informações nele contidas, têm carácter informativo. Elas são veiculadas pelo fabricante e podem mudar sem qualquer aviso prévio.
  • 4.3. Os produtos são vendidos com a qualidade declarada pelo fabricante e no estado em que se encontrem à data de venda. Os Clientes podem e devem inspecionar os produtos objeto da venda, sendo considerado que o Cliente o fez, ou que renunciou a esse direito, a partir do momento em que recebeu os produtos.
  • 4.4. Será da responsabilidade do Cliente, a escolha do produto, bem como o uso ou função a que se destina. A Abansec não se responsabiliza, nem garante que o produto seja completamente adequado às aplicações técnicas pretendidas pelo Cliente, nem para o alcance, total ou parcial, dos objetivos por ele visados ao efetuar a sua compra. Sempre que existam dúvidas na compra do equipamento, o Cliente deverá contactar a Abansec a fim de esclarecer a adequabilidade do referido produto para a finalidade pretendida.
  • 4.5. A Abansec, reserva-se no direito de alterar sem aviso prévio, a gama de produtos, as especificações técnicas, e os preços dos artigos, tal o fazem os fabricantes de diversos produtos. Na eventualidade de haver erro na indicação do preço dos produtos, o Cliente será informado e poderá optar por confirmar a sua encomenda ao preço correto, ou cancelá-la.
  • 4.6. Para equipamentos com necessidade de configuração específica, o Cliente deverá apresentar as suas especificações antes da encomenda, para análise da sua viabilidade pela Abansec.
  • 4.7. As especificações técnicas dos produtos, são as mencionadas nas fichas técnicas do(s) fabricante(s). A Abansec faz todos os esforços para que a informação apresentada esteja correta, e sempre que forem detetados erros, procederá à sua correção. A Abansec, não pode ser responsabilizado por qualquer erro nos preços e/ou especificações dos produtos, quando estes decorrerem de problemas técnicos alheios à sua vontade.
5. PROPOSTAS
  • 5.1. As propostas verbais, não têm qualquer carácter vinculativo, pelo que deverão ser sempre confirmadas por proposta escrita.
  • 5.2. As propostas escritas, normalmente são válidas pelo período de 30 dias. Por motivos de ordem económica, nomeadamente, eventuais aumentos do preço das matérias-primas, poderá não ser possível assegurar os preços no prazo mencionado.
  • 5.3. Encontram-se excluídos o fornecimento de todos e quaisquer trabalhos relacionados com a instalação dos equipamentos, apoio na configuração e arranque da instalação. Salvo solicitação expressa por parte do Cliente, a Abansec poderá apresentar um orçamento, com os custos inerentes a essas operações.
  • 5.4. O apoio técnico/comercial verbal e escrito, é efetuado sem qualquer compromisso e não isenta o Cliente, de proceder a uma verificação dos produtos quanto à adequação para os meios e fins a que se destina.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
  • 6.1. Salvo acordo prévio, até que sejam definidas outras condições, todas as encomendas serão pagas a Pronto Pagamento, contra a entrega da mercadoria.
  • 6.2. Para pedidos de crédito, o mesmo deverá ser solicitado, o qual será encaminhado para avaliação, pela seguradora de crédito. Novas condições de pagamento, só serão válidas após validação das mesmas junto da Seguradora de Crédito e após confirmação da alteração por parte da Abansec.
  • 6.3. Após aprovação do limite de crédito decidido pela seguradora de crédito, o Cliente não poderá exceder esse limite de crédito, devendo efetuar o pronto pagamento da diferença entre a(s) encomenda(s) a efetuar e o respetivo limite de crédito atribuído.
  • 6.4. Em caso de incumprimento das condições de pagamento previamente estabelecidas, a Abansec poderá, sem aviso prévio, suspender temporariamente ou definitivamente o fornecimento a crédito e proceder à participação de sinistro à Seguradora de Crédito. Todos os encargos daí decorrentes, ficarão por conta do cliente.
  • 6.5. Todos os documentos não liquidados à data do seu vencimento, estão sujeitas a juros de mora, à taxa de juro média aplicada pelos bancos portugueses, aos descobertos em contas correntes, calculados à data do pagamento devido.
  • 6.6. Caso o Cliente não faça qualquer pagamento aquando da data devida ou não realize atempadamente quaisquer outras obrigações que lhe sejam imputadas, A Abansec poderá suspender pela sua parte o cumprimento dos seus deveres, designadamente o de restringir o acesso ao apoio técnico ou o acesso a RMA’s.
  • 6.7. A propriedade dos bens encomendados e entregues, apenas se considera transmitida, após o pagamento efetivo e integral do respetivo preço, acrescido de eventuais juros de mora devidos e/ou indemnizações.
7. SUPORTE TÉCNICO
  • 7.1. A Abansec, disponibiliza ao Cliente apoio técnico telefónico relativo a todos os produtos por ele comercializados.
  • 7.2. Como apoio técnico, deve entender-se o esclarecimento de dúvidas sobre os produtos comercializados pela Abansec, quer relativamente às suas características, quer relativamente à sua configuração. Excluem-se deste apoio, a parametrização integral ou parcial dos equipamentos, ou outras tarefas que sejam da competência do Cliente.
  • 7.3. O Cliente, pode a qualquer momento solicitar os serviços do departamento/apoio técnico da Abansec, os quais serão prestados e cobrados nas condições e termos a definir pela Abansec.
  • 7.4. Qualquer custo inerente ao Serviço do Apoio Técnico, será previamente comunicado ao Cliente, o qual deverá ser aceite por escrito.
8. DEVOLUÇÕES
  • 8.1. A pedido do Cliente, e somente após validação e confirmação pelo Departamento Comercial da Abansec, poderão ser aceites devoluções de equipamentos. O pedido, deverá ser enviado para o email encomendas_pt@Abansec.pt, devendo aguardar pela respetiva decisão.
  • 8.2. Os artigos a devolver, terão de estar em condições de ser revendidos, pelo que as devoluções só serão possíveis e passíveis, mediante as seguintes condições:
    • Caso tenham sido enviados incorretamente pelos serviços da Abansec;
    • Caso sejam artigos que se encontrem normalmente em stock (estão excluídos todos os artigos, cuja disponibilidade esteja sujeita a encomenda ou produção especifica);
    • Caso sejam artigos expedidos há menos de 30 dias;
    • Caso sejam artigos que se encontrem em perfeito estado, nomeadamente sem sinais de uso, e entregues na caixa original com os manuais e acessórios (no caso da caixa, possuir um selo de garantia, o mesmo deverá estar inviolado).
  • 8.3. A devolução de material, deverá ser feita para as instalações da Abansec a expensas do Cliente. Não será aceite, qualquer entrega à cobrança.
  • 8.4. A pedido do Cliente, a Abansec poderá solicitar a recolha do material a devolver. No entanto, os encargos do transporte serão imputados ao Cliente.
  • 8.5. A devolução só será efetivada, após receção da mesma no nosso Armazém e respetiva confirmação das condições mencionadas no ponto 8.2. Caso a devolução não cumpra com o indicado, o material será devolvido ao Cliente, com a respetiva imputação dos encargos referentes aos portes.
  • 8.6. Conforme o disposto no n.º 5 do Art.º 78 do C.I.V.A., o crédito correspondente à devolução, só poderá ser concedido após receção pela Abansec do duplicado da nota de crédito. O duplicado deve ser devidamente assinado e carimbado pelo Ciente.
9. REPARAÇÕES/GARANTIA
  • 9.1. A Abansec, compromete-se a reparar ou substituir qualquer artigo, dos quais detenha a representação, e que por si tenham sido comercializados. Este compromisso é válido para anomalias que se manifestem durante o período de garantia, e que sejam causadas por defeitos ou vícios de conceção do material. Estão excluídas entre outros motivos, más utilizações ou más práticas na respetiva instalação.
  • 9.2. O período de garantia é de 24 meses, contados a partir da data da emissão da fatura. Consumíveis, Baterias, pilhas e outros pequenos acessórios estão excluídos desta garantia.
  • 9.3. Os equipamentos e/ou componentes substituídos, serão garantidos em circunstâncias idênticas e até final da duração da garantia. Todas as reparações não abrangidas pela garantia, serão comunicadas previamente ao Cliente, e apenas serão reparadas, após aceitação por escrito do respetivo orçamento.
  • 9.4. Para que se possa ativar a garantia técnica, o Cliente deverá alertar a Abansec de imediato, e informar por escrito e sem atraso, de todas as anomalias identificadas. Para isso deverá solicitar à Abansec, a atribuição de um número de RMA. Este número, deve ser solicitado diretamente ao Departamento. Técnico – Serviço de Reparações ou ser obtido automaticamente através do Web Site. Após validação do pedido por parte dos Serviços Técnicos da Abansec, o Cliente receberá um número de processo, o qual deverá identificar o artigo a reparar. A identificação deverá ser feita de forma inequívoca em formulário próprio e bem visível na caixa de envio do respetivo material até às instalações da Abansec.
  • 9.5. Deverão ser concedidos pelo Cliente, todos os meios necessários à verificação das deficiências e à sua reparação, se se verificar necessária. A Abansec fará à análise e procederá à reparação do defeito/anomalia, com a eficiência possível, de forma a minimizar a perturbação causada.
  • 9.6. A garantia não cobre defeitos ou avarias resultantes de erros ou deficiências de operação e de instalação, uso indevido ou negligente dos equipamentos, causas naturais de catástrofe, sobretensões ou curto-circuitos, desgaste decorrente do normal funcionamento ou intervenções efetuadas por terceiros.
  • 9.7. As obrigações da Abansec cessarão, no fim do período de garantia e sempre que o Cliente não tenha avisado, ou tenha efetuado uma manutenção deficiente ou intervenção fora do controlo da Abansec. Fica claramente expresso, que a garantia só exige a reparação ou substituição de componentes, pelo que a Abansec não se responsabiliza pelo pagamento de qualquer indemnização relativa a perdas, danos ou prejuízos em pessoas ou objetos diferentes do fornecimento, nem por lucros cessantes, perdas de produção e outras perdas nomeadamente encargos financeiros referentes à imobilização de capitais.
  • 9.8. A Abansec exclui toda e qualquer responsabilidade emergente do transporte das mercadorias a reparar.
  • 9.9. A devolução ao Cliente de equipamentos, reparados ou substituídos ao abrigo da garantia, serão a expensas da Abansec. Em todos os restantes casos, a expedição do material reparado será da responsabilidade do Cliente.
  • 9.10. Caso o Cliente não cumpra com as obrigações que lhe sejam imputadas, a Abansec poderá suspender e/ou restringir o acesso ao apoio técnico ou o acesso a RMA’s.
10. LIMITES DA RESPONSABILIDADE DA Abansec
  • 10.1. No caso de, por qualquer motivo, se verificar um atraso ou falta de entrega dos bens, um defeito de quantidade, género ou qualquer inexatidão na descrição dos bens objeto da encomenda, ainda que em virtude de culpa ou negligência da Abansec, a responsabilidade deste não cobrirá, em caso algum, os danos por lucros cessantes, perda de rendimentos, perda de utilização, perda de produção, perda de operação, custo de capital, custos decorrentes do equipamento, instalações ou serviços de substituição, custos decorrentes da indisponibilidade, de atrasos e de reclamações dos clientes do Cliente, ou custos relacionados com a interrupção da operação, perda de poupanças antecipadas, ou outro tipo de danos especiais, indiretos ou emergentes (contratual, não contratual, objetiva ou decorrente de garantias ou outros).
  • 10.2. Qualquer reclamação efetuada pelo Cliente, não lhe dá o direito, de suspender total ou parcialmente o pagamento de qualquer outra fatura, relacionada com outros bens e/ou serviços.
11. CLÁUSULA PENAL
  • 11.1. Em caso de mora no pagamento de uma fatura e verificando-se a sua continuação após a interpelação do Cliente para pagamento por parte da Abansec; este poderá exigir ao Cliente, além do montante relativo à dívida principal e respetivos juros, um montante correspondente à taxa em vigor no momento do valor em dívida (conforme publicado no Aviso 14190/2011, de 14 de Julho, e conforme o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005), a título de cláusula penal.
12. FORO COMPETENTE
  • 12.1. Estas Condições Gerais de Venda são reguladas pela lei portuguesa.
  • 12.2. Para todas as questões emergentes do presente contrato, é competente o Tribunal Judicial da Comarca de Braga.